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27 de março de 2020

Nome Empresarial – Aprenda a escolher o nome da empresa

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Você tem uma boa ideia para empreender? Muito bem, já temos o primeiro passo! Materializar seu sonho é plenamente possível. Vamos tratar neste artigo sobre os detalhes do nome empresarial.

Para te ajudar neste processo de escolha, vamos trazer algumas considerações para você refletir sobre o nome da sua empresa.

Pois bem, vamos a elas!

Nome Empresarial

O nome empresarial, por sua vez, é aquele que os órgãos governamentais, como o Cartório ou a Junta Comercial, registram. É fundamental ressaltar que esse nome estará presente nos documentos formais da empresa.

Para a definição do nome, devem-se observar as regras presentes no Código Civil, artigos 1.155 a 1.168. Assim, segundo essas regras, o nome empresarial pode ser adotado por firma ou designação.

A Firma

A firma é composta pelo nome, completo ou abreviado, do empresário (no caso de empresa individual) ou dos sócios (no caso das sociedades empresárias). Exemplos: João Oliveira da Silva Filho Ltda ou João Oliveira da Silva Indústria e Comércio Ltda.

A Denominação

A denominação, por sua vez, é um nome que descreve o objeto da sociedade empresária. Exemplo: Casa dos Lustres Ltda.

Essa escolha entre firma ou denominação depende do formato da empresa (limitada, sociedade simples, sociedade anônima, entre outras). As empresas limitadas, por exemplo, podem escolher entre firma ou denominação. Já os empresários individuais podem apenas operar sob firma.

É importante ressaltar que o nome deve ser exclusivo, ou seja, nenhuma outra pessoa jurídica pode utilizá-lo no mesmo ramo de atividade. Nesse sentido, é interessante solicitar ao Contador a realização de pesquisa para verificar se o nome que você imagina está, ou não, sendo utilizado por outra empresa. Ademais, havendo nome semelhante, a lei autoriza acrescentar designação que o distinga.

Além disso, é importante lembrar que o nome empresarial constará no Contrato Social da empresa, no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e nos demais documentos legais. Por essa razão, a sugestão é que o nome transmita confiança e formalidade.

A partir do Contrato Social, a Constituição Federal e o Código Civil protegem o nome empresarial. Além disso, eles impedem que terceiros o utilizem nos limites do mesmo Estado e para a mesma finalidade. Dessa forma, é assegurada a exclusividade e a salvaguarda do nome da empresa.

Nome Fantasia x Nome Empresarial

Em conjunto com o nome empresarial, você pode definir um nome fantasia para a sua empresa. No entanto, é importante ressaltar que registrar esse nome fantasia é um ato facultativo. Além disso, é necessário destacar que ele não interfere no nome empresarial e não possui proteção legal em relação à exclusividade.

Comumente, o nome fantasia irá nomear os produtos ou serviços que a organização comercializa.

Com os nomes todos definidos, vamos trabalhar o nome de Marca. Acompanhe nossos artigos, e até a próxima!

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